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Justiça multa coligação, partidos e candidatos por distribuição de materiais de campanha com Lula

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, acatou um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e aplicou uma multa no valor de R$ 50 mil à coligação ‘A força do trabalho’ e aos partidos que a integram por conta da produção e veiculação de material que apresenta Lula (PT) como candidato à Presidência da República.

Os candidatos Luiz Couto (PT), Frei Anastácio (PT), Pollyanna Dutra (PSB) e João Bosco Carneiro Júnior (PPS) também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por apresentar em seus materiais de campanha o ex-presidente como candidato.

Na representação, a PRE alegou que a produção e veiculação de material que apresenta Lula como candidato à Presidência da República está proibida, pois o petista teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em seu despacho, o magistrado sustentou que “a divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor. Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral”.

Ele ainda acrescentou que “tal propaganda é irregular por induzir os eleitores, especialmente os mais carecedores de conhecimento e discernimento, a acreditar que Lula ainda é o candidato, induzindo-se o eleitor a erro, ao votar em um candidato pensando estar votando em outro, potencialmente influindo no resultado do pleito”.

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