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Justiça Federal condena ex-prefeito da região de Cajazeiras a cinco anos de prisão por desvio de verbas públicas.

O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 8ª Vara Federal em Sousa, condenou o ex-prefeito de Monte Horebe, José Dias Palitot, a pena de 5 anos de reclusão.

Ele é acusado de desviar recursos em proveito próprio, no valor de R$ 61.353,47, em favor da empresa Construtora Dias & Saraiva LTDA, de propriedade do seu sobrinho, Lauro Júnior Dias Palitot, que também foi condenado a pena de 5 anos de reclusão.

As irregularidades ocorreram durante a execução do Convênio n.º 082/97, com o Ministério do Planejamento e Orçamento, cujo objeto consistia na construção de um açude comunitário, localizado no Sítio Poço dos Cavalos, para o abastecimento de água a toda população daquele município.

O juiz condenou ainda o engenheiro Moacir Viana Sobreira, a pena de 3 anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele concorreu de modo relevante para o desvio de verbas públicas, uma vez que, na qualidade de engenheiro, elaborou a Planilha dos Custos da Obra com alguns itens em valores bem superiores aos praticados no mercado local à época, bem como foi o responsável técnico pelo recebimento da citada obra, mediante a assinatura do respectivo termo, mesmo sem ter acompanhado a sua execução.

Quando do julgamento das contas da prefeitura de Monte Horebe referentes ao exercício de 1997, o Tribunal de Contas do Estado verificou que houve excesso de custos na construção do açude objeto do Convênio 082/1997, uma vez que a despesa consignada pela prefeitura correspondeu ao valor de R$ 215.483,37, enquanto a auditoria, após avaliação dos itens de custo, constatou que a despesa efetivamente realizada era de R$ 154.129,90.

Para o Ministério Público Federal, restou devidamente comprovado que houve desvio de verbas públicas por parte do ex-prefeito José Dias Palitot, tendo como principais beneficiários a empresa Construtora Dias & Saraiva LTDA e o respectivo representante legal, Lauro Junior Dias Palitot.

“Os elementos de prova existentes nos autos comprovam que os acusados agiram com o firme propósito de concorrer para a conduta delituosa de desviar verbas públicas. Resta, pois, evidenciado que os acusados José Dias Palitot, Lauro Junior Dias Palitot e Moacir Viana Sobreira, agiram com dolo em relação ao desvio, em proveito da empresa Dias & Saraiva LTDA, de parte das verbas federais recebidas pelo município de Monte Horebe, oriundas do Convênio n.º 082/97, firmado entre o Ministério do Planejamento de Orçamento e a referida municipalidade”, afirma o juiz Gustavo Gadelha em sua sentença. Na sentença, o juiz afirma que os réus poderão apelar em liberdade, tendo em vista que eles responderam ao processo em liberdade.

DIÁRIO DO SERTÃO

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