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TCE dá prazo para auxiliar de RC justificar sobrepreço de mais de R$ 2 milhões em licitação (2)

O Tribunal de Contas da Paraíba estipulou prazo de 30 dias para que a secretária de Administração do governo do estado, Livânia Farias, explique a Corte irregularidades na licitação realizada para aquisição de ração animal, atendendo a Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas. Conforme relatório da auditoria do TCE foi contatado sobrepreço de R$ 2 milhões na compra.

A aquisição da ração animal é destinada ao atendimento do Programa Emergencial de Manutenção do Rebanho da Paraíba. Contudo, nos orçamentos encontrados pelo TCE o valor da tonelada de ração mais em conta é de R$ 390,00, enquanto que o governo do estado revelou ter pago R$ 450,00.

No total, de acordo com o TCE, o estado deveria ter investido R$ 14.040.000,00 na licitação, mas o valor da compra foi de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), o que representa sobre preço de mais de R$ 2 milhões (R$ 2.160.000,00). ““Ocorre que, apresentada a Ata de Registro de Preços, foi feito um confronto do preço registrado com o maior preço encontrado em pesquisa de mercado, com frete grátis, realizada pela Auditoria, e detectou-se um sobrepreço no total de R$ 2.160.000,00 (dois milhões e cento e sessenta mil reais), conforme documentos de fls. 414/421”, destacou o relator.

A licitação aconteceu no ano de 2012, mas o contrato teve vigência de um ano. Nesse sentido, o TCE cobrou explicação de Livânia Farias e do Diretor Presidente da Empasa. “ASSINAR O PRAZO de 30 (trinta) dias à Sra. Livânia Maria da Silva Farias, Secretária de Estado da Administração, para que: 1. JUSTIFIQUE a diferença de preços constatada entre o presente processo e o Processo TC 02253/14, com mesmo objeto, sob pena de imputação do valor calculado como excesso; 2. Em articulação com o Diretor Presidente da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas – EMPASA, gestora do Programa Emergencial de Manutenção do Rebanho Paraibano, APRESENTE planilha detalhada demonstrando a execução contratual, no tocante à aquisição e distribuição das rações licitadas”.

O relatório da auditoria do TCE “entendeu que os argumentos da defesa não corresponde à verdade dos autos, porque, na elabora ção dos cálculos que resultaram no sobrepreço mencionado no quadro acima, foi feito o confronto do preço registrado pela defendente com o maior preço encontrado na pesquisa de mercado, realizada pela Auditoria, documentos de fls. 414/421. Portanto, mesmo considerando o maior preço, que é o mais benéfico para a defendente, ainda foi constatada a diferença, razão porque, não foram acatadas as alegações da defesa, e permaneceu a irregularidade referente ao sobrepreço. Com relação ao contrato referente ao objeto da licitação, foi sugerida a notificação do representante da EMPASA, para o envio do mesmo”.

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