JFPB concede direito de aposentadoria por invalidez à portadora de problemas na coluna

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB), por meio da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), concedeu direito a auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, a uma mulher que teve a solicitação negada pelo INSS, mesmo apresentando laudos médicos que comprovam problemas na coluna. Segundo os documentos, ela seria incapaz de realizar, sem prejuízos à saúde, o trabalho habitual (de carroceira e vendedora de tapioca e pamonha). Após acionar a Justiça, ela teve o direito reconhecido depois de julgamento de recurso.

A autora é portadora de doenças na coluna, como transtornos dos discos cervicais e lombares e de outros intervertebrais com radiculopatias (lumbago com ciática). No julgamento, os magistrados que compõem a Turma Recursal da JFPB consideraram que as limitações causadas pelos problemas de saúde são permanentes, com necessidade de reabilitação. Mesmo assim, com o tratamento, a senhora de 58 anos teria que se reinserir no mercado de trabalho, cada vez mais competitivo e difícil para quem tem idade avançada, destacando-se ainda as limitações físicas.

O julgamento do recurso que beneficiou a senhora citada no caso está no Informativo da Turma Recursal deste mês, disponível no site www.jfpb.jus.br.

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