O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu, parcialmente, pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu cassar o tempo de propaganda partidária do Partido Progressista (PP).
De acordo com a ação, foram constatadas na veiculação da propaganda partidária a exclusiva promoção pessoal de filiados e a ausência de difusão da participação feminina na política entre os meses de janeiro e maio deste ano, o que provocará a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas no próximo semestre.
O relator da ação foi o desembargador Romero Marcelo. O juiz Emiliano Zapata votou contra o voto do relator. Já os juízes Breno Wanderley e José Augusto Meireles acompanharam parcialmente o voto do desembargador.