STF decide nesta 4ª sobre aborto em caso de zika

Antes que o verão traga de volta as perigosas nuvens de Aedes aegypti, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que impede a abertura de processo e a prisão, previstos no artigo 124 do Código Penal, de mulheres que interromperem a gravidez por terem sido infectadas pelo vírus da zika. A medida, que propõe a legalização do aborto nestes casos, opção já recomendada pela ONU para os países onde há epidemia da doença, foi apresentada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e tramita no Supremo desde setembro.

A análise do mérito ocorrerá uma semana após a Primeira Turma do STF negar a prisão preventiva de acusados de aborto e decidir, por maioria, que a prática, por qualquer motivação, não é ilegal nos três primeiros meses de gestação. O voto apresentado agora pelo ministro Luís Roberto Barroso, referente a um habeas corpus analisado em 2015, sustentou que a criminalização do aborto no primeiro trimestre é incompatível com direitos fundamentais da mulher, dentre eles os sexuais e reprodutivos, além de ferir sua autonomia, integridade física e psíquica, e o princípio da igualdade. A medida deve ser contestada pela Câmara dos Deputados.

Relatada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a Adin recebeu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, via Advocacia-Geral da União (AGU), e do Senado. Os três órgãos argumentaram que a Anadep não teria legitimidade para propor a ação, o que não impede o plenário do STF de divergir e julgar a matéria. No mérito, a PGR se mostrou favorável ao direito ao aborto em caso de contaminação por zika, mas a AGU e o Senado são contrários, preferindo adotar somente a perspectiva de defesa do direito à vida desde a concepção.

O procurador-geral Rodrigo Janot concordou com o argumento da petição, de que a mulher infectada pelo vírus da zika está em risco físico e psíquico e em estado de tortura mental, uma situação de clara violação de seus direitos fundamentais. Com base nesta mesma tese, o Conselho de Direitos Humanos da ONU solicitou aos países com surto da doença, agravado pela negligência do poder público em combater o mosquito, que permitam o aborto seguro na rede pública e privada.

Além de defender a opção de a mulher interromper a gestação, caso ela queira isso, Janot considerou inconstitucional o prazo de apenas três anos para o pagamento do benefício de prestação continuada aos pais de crianças com microcefalia e a exigência de perícia do INSS e de comprovante de pobreza para a gestante receber o recurso. Já a AGU e o Senado não viram inconstitucionalidades e defenderam as políticas públicas de saúde adotadas pelo governo.

Em 2012, o STF autorizou o aborto — já permitido em casos de estupro e risco de morte da mãe — de fetos sem cérebro. Na época, a ministra Cármen Lúcia, hoje relatora da Adin, afirmou que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos preservava a dignidade da vida, “que é o que a Constituição assegura como o princípio fundamental do constitucionalismo contemporâneo”. Recentemente, ela avaliou que o problema da microcefalia era “completamente diferente”. Avaliou ainda que a epidemia de zika tornava o assunto mais delicado e demandava o debate na sociedade brasileira.

G1

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