Em decisão, juíza destaca que uso de documento irregular gerou vantagem econômica indevida para a prefeita de Cajazeiras

A Justiça através acatou pedido liminar em ação popular e determinou a suspensão do pagamento de gratificação salarial à prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira, com base em um diploma de mestrado considerado inválido. A decisão é da magistrada Mayuce Santos Macedo.

A ação, movida por Waléria Quirino Patrício, aponta que o título utilizado por Socorro Delfino para progredir funcionalmente não é reconhecido pelo MEC nem pela Universidade Aberta do Brasil (UAB/Unifesp).

Segundo os autos, há indícios de fraude na emissão do diploma apresentado, o que motivou o juiz a conceder a tutela de urgência.

Na decisão, a magistrada destacou que o uso do documento irregular gerou vantagem econômica indevida e lesão aos cofres públicos, ferindo princípios da legalidade e moralidade administrativa.

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