O Ministério Público Eleitoral da cidade de Cajazeiras, através do promotor Márcio Gondim, protocolou na tarde desta terça-feira (18), um pedido de investigação por abuso de poder político e econômico, onde requer a cassação do registro de candidatua do atual prefeito e candidato a reeleição, Carlos Rafael (PTB) e do candidato a vice-prefeito, o radialista Adjamilton Pereira (PMDB), pela coligação “De Mãos Limpas”. Na ação, Márcio Gondim pede a inelegibilidade dos candidatos no período de oito anos.
O pedido do Ministério Público Eleitoral foi registrado no Cartório Eleitoral, segundo informações do funcionário Willian Pessoa.
No pedido, Márcio Gondim afirma que o gestor municipal, realizou contratação maciça de servidores para administração pública, sob fundamento de expcional interesse público.
Segundo o promotor, o prefeito contratou os servidores sem observar qualquer processo seletivo, para os seguintes cargos: merendeira, entrevistador, orientador social, agente social, facilitador de esportes, de serviços gerais, monitor, digitador, designe, varredor, motorista e gari.
Márcio apresentou na ação uma lista com 51 nomes, contratados somente no mês de agosto deste ano. A relação de contradatos foi fornecida pelo secretário de Administração do Município, Humberto Júnior.
Pedido
O Ministério Público Eleitoral pede que sejam ouvidos os candidatos denunciados, que seja realizada audiência de instrução, que seja acionado o Tribunal de Contas do Estado e por fim, que seja julgada procedente a ação para reconhecer a conduta abusiva e decretar a pena de inelegibilidade de oito anos para os responsáveis e beneficiários dos fatos ilícitos, e ainda a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Rafael e Adjamilton.
O que pode acontecer
De acordo com informações do funcionário do Cartório Eleitoral, Willian Pessoa, os candidatos serão citados e terão direito a ampla defesa, caso a decisão judicial seja favorável ao pedido do promotor, os envolvidos terão candidaturas impugnadas, mas com direito a recorrer.
Willian informou também, que, caso a ação seja julgada após o período eleitoral, tendo os candidatos ganhado o pleito, terão seus diplomas cassados, se a juíza entender que a denúncia tem fundamento e condiz com a verdade.
“Essa ação não quer dizer que os candidatos estejam cassados. Eles ainda serão citados e juíza é quem vai decidir”. Completou Willian
DIÁRIO DO SERTÃO