CIDADE FM 104,9

Liberado: TJPB derruba decisão que suspendia Empreender Paraíba

Após negar os recursos do advogado Jonatas Franklin que pedia outras medidas contra o programa Empreender PB, além das que há haviam sido tomadas, o desembargador substituto Onaldo Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), também determinou, na tarde desta quarta-feira (03), a continuidade das atividades do  Programa Empreender/PB, até o pronunciamento final de mérito do recurso.

A liminar barra a suspensão do programa, que estava paralisado, desde então, por decisão de uma juíza de primeiro grau, Ana Flávia.

O magistrado afirma na sua decisão que a juíza responsável pela suspensão do Empreender “proferiu sua decisão com lastro tão somente em relatório emitido por auditor do Tribunal de Contas”, porém considerou que “não se mostra razoável, em juízo de cognição sumária, a paralisação repentina da execução de uma política pública de incentivo à geração de renda e fomento da economia que se desenvolve desde 2011, baseado apenas em relatório de um auditor da Corte de Contas, cujo conteúdo ainda está sujeito à contestação e análise final pelo próprio Tribunal de Contas”.

Ainda na decisão, o juiz ressalta a importância do programa ora em questão, sobretudo por conta do atual momento de crise econômica por que passa o país.

Segundo ele, o interesse público maior é o que deve prevalecer nesses casos.

Mais adiante, o juiz Queiroga lembrou que “quando houve o efetivo julgamento pelos membros do TCE das prestações de contas relativas aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, os membros deliberaram pelas suas aprovações, fato que demonstra a necessidade de maior análise das supostas irregularidades apontadas no Relatório do ano de 2018, sob o crivo do contraditório.”

Quanto ao alegado aumento na concessão de empréstimos no ano de 2018, o juiz foi taxativo: “fato que não configura, por si só, motivo hábil para o deferimento da medida extrema de suspensão do Programa, uma vez que pela sua própria natureza, a tendência é que ocorra aumento ano a ano”.

CONFIRA TRECHOS

“Com efeito, a suspensão integral de um Programa com evidente relevo social acarretará enorme impacto na economia do Estado, significativamente para os vários beneficiários diretos e indiretos do Empreender/PB, especialmente diante do atual momento de crise econômica vivenciada em todo o território nacional”

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de suspender a decisão recorrida, garantindo a continuidade das atividades do Programa Empreender/PB, até o pronunciamento final de mérito do recurso”, 

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