Arlindo Francisco de Sousa, conhecido por “Têta”, ex-prefeito de Cachoeira dos Índios 2009/2012 foi condenado a uma multa no valor de R$ 2 mil pelo não cumprimento do Acórdão APL-TC-00577/12, que versa sobre Prestação de Contas Anual, sob a responsabilidade do Requerente, relativa ao exercício de 2010, pediu parcela da dívida a Corte de Contas.
O ex-prefeito “Têta” solicitou parcelamento da dívida em seis suaves prestações, sendo cada parcela no valor R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Alega o Requerente que exerce o cargo de Dentista na Prefeitura Municipal de Cajazeiras, e também na Secretaria Estadual de Saúde, razão pela qual, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) representa um encargo relevante para suas condições financeiras, não suportando o desembolso de uma única vez.
Em face da comprovação da situação econômica do ex-chefe do Executivo de Cachoeira dos Índios, o TCE deferiu o pedido, tendo em vista o atendimento dos requisitos de admissibilidade, e, o Conselheiro Arnóbio Alves Viana, Relator, deu provimento para conceder o parcelamento, nos termos requeridos, vinculado à Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB, remetendo-se os autos à Corregedoria desta Corte de Contas para as providências que se fizerem necessárias.