O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta terça-feira (13) que a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a tramitação na Câmara de pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff não o impede de deferir ou indeferir o pedido. “A prerrogativa da decisão é constitucional. Não muda nada”, disse. O ministro suspendeu, nesta terça-feira, o rito que havia sido definido por Cunha no último dia 24 — quando o presidente respondeu, em Plenário, a uma questão de ordem da oposição. Teori Zavascki atendeu a um mandado de segurança do deputado Wadih Damous (PT-RJ).
Cunha explicou que esclareceu o rito do impeachment com base em decisão do então presidente da Câmara, Michel Temer, sobre requerimento do PT de abertura de processo de impeachment do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Eduardo Cunha informou ter interrompido, atendendo à oposição, a análise do pedido de impeachment de Dilma apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior. Assim, poderá ser acrescentada, ao requerimento, a manifestação de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) de que as chamadas “pedaladas fiscais” continuaram a ocorrer em 2015, no atual mandato da presidente.
Cunha informou que, após esse aditamento, pretende apresentar o seu parecer o mais rapidamente possível. Ele garantiu que a sua análise sobre o pedido de impeachment será técnica: “Não tomarei nenhuma decisão de ordem pessoal ou política. Será uma decisão técnica.”
Suspensão
O deputado Wadih Damous, que entrou com o mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do rito de análise do pedido de impeachment definido por Cunha, disse que o presidente da Casa criou um rito próprio, não previsto na lei ou na Constituição.
De acordo com Damous, a decisão do Supremo determina que o presidente da Câmara siga estritamente o que está definido na Lei 1079/50, que trata do processo de impeachment. Ele argumentou que a definição de Cunha sobre a análise do pedido de impeachment apresenta prazos diferentes, bem como questões divergentes relacionadas à comissão especial que analisaria o tema.
Questionado por jornalistas sobre o fato de Cunha ter se baseado em uma decisão anterior de Michel Temer, Damous disse que Temer também agiu em desacordo com a Constituição. “O Supremo aprecia se há ou não atentado à Constituição e não se há precedente”, argumentou.
Sobre o pedido de aditamento do pedido de impeachment para acréscimo de informações, Damous afirmou que esse procedimento não é previsto na lei: “É ilegal e inconstitucional”.
Recurso ao STF
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), afirmou que vai recorrer da decisão do Supremo, mas disse respeitar a Corte. “O rito apresentado na resposta à nossa questão de ordem é apenas uma possibilidade. Existem outras, como a própria prerrogativa constitucional”, afirmou.
Mendonça Filho confirmou que fará o aditamento do pedido de Hélio Bicudo e Miguel Reale para incluir as informações sobre ocorrência de pedaladas fiscais também em 2015.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.