O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Arnóbio Viana, acolheu denúncia da empresa Jaqueline Del Mestre Guimarães – ME e determinou a suspensão do Pregão Presencial Nº 327/2015 que visa adquirir tablets educacionais para o estado.
A empresa denunciante alega que a secretaria de Administração do Estado fez “exigências ilegais” no edital, como a apresentação de laudo comprobatório, emitido por instituição credenciada pelo INMETRO para grau de proteção de sólidos e líquidos e comprovante de que a fabricante possui assistência técnica na capital da Paraíba, com no mínimo um engenheiro ou equivalente, devidamente registrado no CREA-PB.
Em sua decisão, o conselheiro atesta indícios de irregularidades no pregão por conta das exigências não previstas em lei que restringem o número de participantes, contrariando o interesse público.
“Observa-se que as exigências feitas pela administração, conforme registrado pelo Órgão de Instrução, além de não integrarem os requisitos previstos na lei geral de licitações, são capazes de inibir a participação de um maior número de licitantes, contrariando o interesse público, justificando assim a concessão da medida de urgência”, despachou.
A secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, poderá apresentar defesa, mas se não atende a determinação do TCE, poderá estar sujeita às sanções previstas na Lei Orgânica da Corte de Contas.