PUBLICIDADE

CIDADE FM 104,9

Justiça MPF entra com novo pedido para suspender vacinação em profissionais da educação, em João Pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) apresentaram, neste sábado (15), à Justiça Federal, impugnação a pedido de reconsideração feito, na noite desta sexta-feira (14), pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), da decisão judicial que obriga a suspensão de vacinação em desacordo com ordem de prioridades estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Supremo tribunal Federal (STF). Os Ministérios Públicos alegam que, após a decisão desta sexta-feira, a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio do site oficial, demonstrou que não cumprirá o que foi determinado e pretende vacinar professores antes mesmo de ter encerrado a fase de vacinação dos trabalhadores de saúde, idosos, pessoas com comorbidades e deficiências.

O objetivo dos MPs com a manifestação deste sábado, portanto, é fazer com que a prefeitura observe rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e chancelada pelo STF, e que o prefeito cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a públicos prioritários, atualmente contemplados, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante.

O MPF e o MP/PB alertam ainda que a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como também viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos demais 222 municípios do estado. Os Ministérios Públicos reforçam que devem zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado.

Dados apresentados no processo sugerem que o município de João Pessoa não dispõe atualmente de doses suficientes sequer para atender o total dos grupos prioritários indicados pelo Ministério da Saúde, de modo a se inferir que pretende redirecionar doses que lhes caberiam para atender públicos com menor grau de prioridade.

Falta de entrosamento – Os MPs  destacaram a falta de entrosamento do município com as demais autoridades em saúde do estado, especialmente com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/PB), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Paraíba, uma vez que insiste em adotar deliberações isoladas, contra as orientações expressas das demais instâncias.

MPF e MP/PB rememoram que, no dia 2 de fevereiro de 2021, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite, o próprio secretário de saúde de João Pessoa destacou, acertadamente, ser adepto a seguir o Programa Nacional de Imunizações e que não poderia haver antecipação de vacinação de trabalhadores de educação. Destacou, o gestor, na ocasião que “quando chegar a vez dos professores nós vamos vacinar, agora se a gente começar a misturar porque um reivindicou que deseja ir na frente para não voltar as aulas a discussão é outra. Eles estarão no projeto de proteção, as salas de aulas serão bem reduzidas o número, inicialmente com as aulas remotas, e eu não vejo por que a gente modificar isso atendendo a uma reivindicação de quem quer que seja. Todo dia eu recebo pressão de conselho, pressão de grupos organizados de especialidades médicas, dos odontólogos, são todas pessoas de grande risco. (…)  Eu não posso, então, chamar os professores para vacinar porque senão não voltam às aulas. Daqui a pouco os motoristas não querem trabalhar porque não estão vacinados”, declarou o secretário na reunião.

Os Ministérios Públicos apontam, então, que teria havido mudança posterior de posicionamento, à revelia da SES, Cosems e CIB, bem como em prejuízo da isonomia entre todos os trabalhadores de educação do estado.

A decisão – Na decisão desta sexta-feira (14), a Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. A PMJP foi intimada, inclusive, para, no prazo de 72 horas, comprovar que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no PNI, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques.

A decisão admitiu, entretanto, que fossem contemplados educadores físicos com atendimento domiciliar a pacientes de covid-19 e hemofílicos, embora não contemplados no PNI. Os MPs haviam questionado o fato de que não haveria como se comprovar que personal trainers estariam atendendo efetivamente tais pacientes. Ademais, manifestaram preocupação com possíveis riscos para hemofílicos, não avaliados pelo Ministério da Saúde, conforme havia deliberado a CIB.

Quanto às pessoas com deficiência, com e sem vinculação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), reconheceu ainda que, já estando incluídas no PNI, poderiam ser atendidas simultaneamente com grupos anteriores, desde que comprovada a existência de doses suficientes para todos.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
X
plugins premium WordPress