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CIDADE FM 104,9

Deputados derrubam veto do governo e mantém estadualização de estrada vicinal localizada no município de Cachoeira dos Índios

Os deputados derrubaram, nesta terça-feira (14), durante a última sessão legislativa do semestre, o Veto Total (309/2022) ao Projeto de Lei 1238, de autoria do deputado Jeová Campos, que estadualiza a estrada que inicia na BR-116 e termina na divisa com o município de Aurora (CE). A matéria, com um aditivo do  deputado Taciano Diniz que estabelece que a responsabilidade de manutenção da estrada só passaria para o Governo do Estado após o asfaltamento da via, foi aprovada pela ALPB em março último.

Antes da votação, Jeová argumentou que o texto era semelhante a outro que foi proposto pelo deputado Wilson Filho, que fez a estadualização da estrada que liga Poço Dantas a também o Estado do Ceará e que ele estabelecia que a manutenção da estrada continuava a cargo do  município até ela ser pavimentada, seguindo os mesmos termos da proposta do líder do governo na Casa.

Localizada no Sítio Bom Jardim, no município de Cachoeira dos Índios, a estrada, segundo a proposta que teve o Veto derrubado, deverá ser estadualizada em toda a sua extensão, compreendendo desde o início da via no entroncamento da BR-116 até a divisa com o município de Aurora, no Estado vizinho do Ceará, numa extensão de, aproximadamente, cinco quilômetros.

O parlamentar autor da propositura lembrou-se da importância da estadualização da via que é um importante acesso para os moradores e comerciantes da região. “A transferência da administração de trechos rodoviários para o Estado é, sem dúvida, um caminho que assegura a melhoria da infraestrutura viária e, consequentemente, os acessos, as viagens e o trafego na região”, finaliza Jeová.

O veto se deu em função do governo alegar inconstitucionalidade, uma vez que a matéria não é de competência do poder legislativo estadual, cabendo apenas a União legislar sobre desapropriação, já que parte da estrada passa em propriedade privada (Sítio Bom Jardim), além disso a ação incorreria em custos para o Estado.

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