Tribunal de Justiça da Paraíba suspende artigos de lei municipal sobre gratificação de servidores em São José de Piranhas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos dos artigos 190 e 191 da Lei Municipal nº 780/2022, de São José de Piranhas. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte, sob relatoria do desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi proferida nessa segunda-feira, dia 13 de outubro.

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A lei questionada previa a concessão de uma gratificação de até 90% sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos comissionados, incluindo casos em que servidores efetivos fossem nomeados para funções de confiança. No entanto, segundo o TJPB, os dispositivos não estabeleciam critérios objetivos, valores fixos nem parâmetros claros para o pagamento, deixando a definição ao juízo discricionário do chefe do Executivo.

De acordo com o voto do relator, a falta de critérios definidos viola princípios constitucionais, como os da impessoalidade, moralidade e isonomia, além da exigência de que a remuneração de servidores públicos seja fixada por lei específica. O desembargador destacou ainda que a manutenção dos pagamentos seria de difícil reversão e poderia causar prejuízo ao erário municipal.

Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos de gratificação previstos nos artigos 190 e 191 até o julgamento final da ação. A Prefeitura de São José de Piranhas e a Câmara Municipal já haviam se manifestado no processo, defendendo que a lei buscava apenas atualizar o teto de gratificações estabelecido por normas anteriores.

Radar Sertanejo

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