O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos dos artigos 190 e 191 da Lei Municipal nº 780/2022, de São José de Piranhas. A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte, sob relatoria do desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão foi proferida nessa segunda-feira, dia 13 de outubro.
De acordo com o voto do relator, a falta de critérios definidos viola princípios constitucionais, como os da impessoalidade, moralidade e isonomia, além da exigência de que a remuneração de servidores públicos seja fixada por lei específica. O desembargador destacou ainda que a manutenção dos pagamentos seria de difícil reversão e poderia causar prejuízo ao erário municipal.
Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos de gratificação previstos nos artigos 190 e 191 até o julgamento final da ação. A Prefeitura de São José de Piranhas e a Câmara Municipal já haviam se manifestado no processo, defendendo que a lei buscava apenas atualizar o teto de gratificações estabelecido por normas anteriores.
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