Pessoas físicas e jurídicas podem direcionar 1% e 3% do IR para beneficiar crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça da Paraíba aderiu, em todos os seus termos, à Campanha ‘Se Renda à Infância’ – edição 2024, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa é mais uma ação voltada ao fortalecimento do Pacto Nacional pela Primeira Infância e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A campanha visa direcionar parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para programas e projetos em benefício dos direitos de crianças e adolescentes.

Com esta ação, o Tribunal de Justiça busca estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem implicação de custos adicionais.

No momento de declarar o Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar aos Fundos até 3% do valor devido e as pessoas jurídicas até 1%. Os recursos serão distribuídos aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em diferentes níveis territoriais, permitindo ao contribuinte escolher o destino, incluindo a cidade, a ideia é fortalecer ações e projetos voltados para assegurar os direitos da infância e adolescência, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal.

O coordenador estadual da Infância e Juventude do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, ressaltou a importância da campanha ‘Se Renda à Infância’, por incentivar as pessoas, dentro e fora do Poder Judiciário, a destinarem valores em benefício de projetos na área da Infância e Juventude, os quais, segundo pontuou, são dispendiosos. “É uma forma, inclusive, de participação do indivíduo no imposto a uma destinação importante, que é a promoção de ações voltadas ao público infantojuvenil. Fica o incentivo para que participemos desta excelente campanha”, reforçou o desembargador Romero Marcelo.

Como destinar – Segundo orientações do CNJ, é necessário que os contribuintes pessoas físicas optem pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente, depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual são definidos por lei.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
X
PORTAL RÁDIO FM CIDADE 104,9
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.