O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo que envolve a Operação Xeque-Mate (Ação Penal nº 0001048-10-2017.815.0000), declinou da competência do caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao surgimento de indícios de atuação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação: a proibição da construção do Shopping Pátio Intermares. Conforme apuração, o conselheiro teria agido, por intermédio das funções, em favor dos interesses empresariais do denunciado Roberto Santiago.
A medida foi tomada pela existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que delega ao STJ o julgamento, nos crimes comuns, dos membros dos tribunais de contas dos estados, entre outras figuras públicas (artigo 105, I, alínea “a”). A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (16).
A declinação da competência foi pleiteada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida. As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.
O relatório aponta, também, a existência de mensagens entre Roberto Santiago e o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho do conselheiro, no sentido de tentar influenciar a decisão sobre o caso. Traz, ainda, indícios de participação de Bruno Nepomuceno Catão, filho de Fernando Catão, que atuaria na defesa de interesses de Roberto Santiago junto ao TCE-PB, bem como do conselheiro Nominando Diniz no mesmo episódio.
O desembargador João Benedito registrou, na decisão, que a declinação da competência não está relacionada à existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima, pois este não teria se utilizado de suas funções quanto ao caso, mas de influência, decorrente de parentesco com o conselheiro e de amizade com o réu Roberto Santiago.
Com jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF), o desembargador João Benedito acrescentou que o desmembramento do inquérito e das peças de investigação correspondentes cabe ao tribunal com a prerrogativa de foro.
“Compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”, afirmou.
Com a decisão, os processos abrangidos pela Operação Xeque-Mate serão remetidos ao STJ, sendo, para tanto, requisitada, com urgência, a devolução de alguns autos.
O desembargador ressaltou que, a seu entender, conforme artigo 71 do Regimento Interno do STJ, a distribuição se dará, por prevenção, ao ministro Félix Fischer, que deverá se pronunciar sobre o desmembramento ou não do feito.