Lei divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (30), permite que Policiais Militares (PM) passem a atuar no assessoramento da Justiça Federal de 1º e 2º graus, no estado. A publicação pode ser conferida na página 1 do D.O.E. Comente no fim da matéria.
Leia mais notícias de Política no Portal Correio
Até então, só era permitido o assessoramento das presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais Regionais do Trabalho e Eleitoral, além da Justiça Militar Estadual, a Prefeitura da Capital e as Secretarias de Estado da Segurança e da Defesa Social e a da Administração Penitenciária.
A proposta foi questionada por deputados da oposição, que levantaram a possibilidade de provocar um desfalque no efetivo da PM.
Por outro lado, o deputado estadual Cabo Sérgio Rafael (PSL), explicou que a iniciativa não trará prejuízos à corporação e que só regularizará uma situação já existente na prática.
A lei entra em vigor a partir desta sexta-feira.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.