A Justiça Federal em Brasília suspendeu provisoriamente a cobrança de multa para motoristas que trafegarem por rodovias com os faróis dos veículos desligados durante o dia. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (2), não cancela multas que já tenham sido aplicadas. Conforme a sentença, o uso da sinalização só voltará a ser obrigatório quando as estradas forem sinalizadas.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, argumentou que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
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“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, defende a entidade.
A ‘Lei do Farol Baixo’ foi sancionada pelo então presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.