A Lei Estadual nº 14.466/2026, de autoria do deputado Chico Mendes, garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante, quando precisarem se deslocar para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas em outro município.
A medida vale para o transporte rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário no estado. A iniciativa busca facilitar o acesso das pessoas com TEA aos serviços de saúde e reabilitação, reduzindo os custos das viagens para pacientes e familiares.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado por Chico Mendes na Assembleia Legislativa da Paraíba. A proposta reconhece que muitos atendimentos especializados não estão disponíveis em todos os municípios e que o deslocamento pode representar um obstáculo para as famílias.
Com a nova legislação, a gratuidade também se estende a um acompanhante da pessoa com TEA.
















