Família de deputada que morreu irá receber R$ 1,5 mi dos outros 512 parlamentares

Pagamento obrigatório de pecúlio a herdeiros e familiares do falecido foi adotado pelo Congresso ainda na ditadura e não é uma unanimidade entre deputados e senadores

Familiares da deputada Amália Barros (PL-MT), que morreu no último fim de semana após complicações causadas por um nódulo no pâncreas, irão receber um valor de até R$ 1,5 milhão, cotizados entre os outros 512 deputados da Casa. A verba é referente a direito a um pecúlio parlamentar destinado a parentes e herdeiros do falecido. Esse benefício foi instituído pelo Congresso Nacional ainda na ditadura militar, em 1975, e atualizado em 1981.

Pelo decreto legislativo, ainda vigente, cada deputado ou deputada tem descontado o equivalente a duas diárias do salário diretamente nas suas contas, no momento do pagamento do mês subsequente à data do falecimento do colega. A Câmara confirmou ao Correio que o decreto segue em vigor e que a norma vale também quando o parlamentar é afastado do mandato “por motivo alheio à sua vontade”.

Se considerar o valor bruto do salário de um deputado, hoje em R$ 44 mil, o montante a ser repassado a parentes e herdeiros da deputada bolsonarista será de R$ 1,5 milhão. Cada congressista terá descontado R$ 2.932,00 do salário de junho. Se sobre o valor a ser destinado aos familiares de Amália Barros incidir desconto de Imposto de Renda, esse pecúlio cai para cerca de R$ 1 milhão.

O decreto legislativo foi alterado em 1981, aprovado por deputados e senadores, e foi promulgado pelo então presidente do Congresso Nacional, o senador Jarbas Passarinho, que era do PDS, do Pará, partido de sustentação do regime militar. O senador foi ministro de várias pastas na ditadura e foi favorável à implantação do Ato Institucional número 5, o AI-5, de dezembro de 1969, que endureceu o regime, fechou o Congresso Nacional, cassou mandatos, censurou imprensa e iniciou uma fase de terror no país, com mortes e desaparecimentos de opositores daquele governo.

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