Lagevrio (molnupiravir) poderá ser adquirido por pessoas maiores de 18 anos, mediante a apresentação de receita especial, que deverá ser retida pelo farmacêutico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quinta-feira (22/12), a mudança do medicamento Lagevrio (molnupiravir), de uso emergencial, para ser vendido em farmácias e hospitais particulares em todo o Brasil. A ideia é facilitar o tratamento da covid-19 para níveis leves a moderados da doença em adultos, inclusive nos que estão com risco de hospitalização ou morte.
“Para ajudar a prevenir a progressão da doença, internações hospitalares e mortes, os medicamentos antivirais para infecções respiratórias agudas devem ser usados o mais cedo possível após o correto diagnóstico da infecção”, explicou a diretora do colegiado da Anvisa e relatora do pedido, Meiruze Freitas.
Pesou na decisão da agência os resultados da utilização do medicamento em países que obtém a autoridade internacional em saúde. No entanto, Meiruze ressalta que o produto não substitui a vacina. “Reafirmo e enfatizo que os benefícios esmagadores da vacinação na proteção contra as formas graves e óbitos ocasionados pela covid-19, os quais superam em muito o risco das raras reações adversas relacionadas as vacinas aprovadas pela Anvisa.”
Administração
O medicamento deve ser administrado assim que sair o resultado positivo para covid-19 e a avaliação médica. O tratamento deve ser feito via oral, a cada 12 horas, por cinco dias após os primeiros sintomas surgirem. As cápsulas devem ser tomadas com ou sem alimentos. O remédio só pode ser usado por pessoas maiores de 18 anos, não gestantes e que não estejam hospitalizadas por causa do vírus.
“O medicamento deve ser dispensado exclusivamente, com retenção de receita pelo farmacêutico que deve informar ao usuário que o medicamento é de uso individual e exclusivo ao paciente que passou por avaliação médica e que recebeu a prescrição. O Lagevrio não deve ser utilizado por indivíduos sem a devida avaliação médica. Cumpre ao farmacêutico também realizar as demais orientações quanto à posologia, ao modo de uso e às interações, ou seja, informações quanto ao uso correto do medicamento”, detalhou a nota da Anvisa.
A explicação do farmacêutico torna-se imprescindível porque a rotulagem do medicamento, assim como a sua bula, estará em inglês. O profissional deverá entregar a bula e um folheto informativo em português aos pacientes com as informações sobre gravidez e lactação. O documento também ficará disponível no site institucional da MSD Brasil e no site global, além disso pode ser visto pelo código QR disponível no rótulo do produto.