A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.
O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou nesta sexta-feira (24) e vai até 31 de março.
A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.
Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.
Para Moraes, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. O ministro disse que encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.
CNN