Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.

 

O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para esse delito passará a ser de 4 a 8 anos.

 

A proposta, que tramitava na Casa há dois anos, ainda vai passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O autor do projeto é o senador Pedro Taques (PDT-MT), que ilustra a relevância da matéria argumentando que “não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção, mas ela mata pessoas na porta de hospitais e em estradas onde obras foram mal feitas”.

 

O projeto de lei foi votado em plenário durante a semi-final da Copa das Confederações, quando o Brasil disputava o jogo com o Uruguai, e fez parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros em resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas.

 

RIGOR – O PLS 204 foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

 

Relator da proposta em plenário, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular)

— O resultado de tais crimes tem relevância social, pois pode atingir, em escala, grande parcela da população. A subtração de recursos públicos se traduz em falta de investimentos em áreas importantes, como saúde, educação e segurança pública, o que acaba contribuindo, na ponta, para o baixo nível de desenvolvimento social – argumentou o senador.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) observou que “a corrupção é o esgoto político que suga recursos públicos e impede que serviços e obras se cumpram”. Disse, ainda, que a manifestação das ruas tem pauta clara: a insatisfação do brasileiro com setores essenciais que não funcionam, como educação e saúde. Para Cássio, a mensagem é clara: “O povo deu um basta!”

 

IRONIA – Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção “dolosa” (intencional) fosse tratada como crime hediondo. “A presidente quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse.” O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.

Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20 anos.


Assessoria do senador Cássio Cunha Lima com Agência Senado

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