O Governo sancionou nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que facilita a inclusão automática de famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. Atualmente, os interessados devem requerer o benefício, mas com a Lei 14.203/21 sancionada, essa responsabilidade passa a ser da própria distribuidora de energia elétrica. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
O projeto de lei foi aprovado no fim de agosto no Congresso. De acordo com as novas regras, quem está inscrito no CadÚnico, o cadastro único para programas sociais do governo federal, deve ser incluído de forma automática no programa tarifa social de energia, que concede desconto no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
Criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, o programa oferece descontos na conta de energia, que podem chegar a até 65% em relação à classe residencial normal. E quanto menor o consumo, maior o desconto.
O abatimento na conta é concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada e aplicado após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Veja os percentuais de desconto da Tarifa social:
Consumo mensal de até 30kWh: 65%
Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%