“Não estou em busca de holofotes”, diz Cássio depois de compor CPI

“Não estou em busca de holofotes. Vou pautar minha atuação com parcimônia e ponderação”. A afirmação é do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), indicado pelo partido no Senado Federal para compor a CPI destinada a investigar as ligações de parlamentares e empresários com Carlinhos Cachoeira. Em rápida sessão realizada no final da manhã desta quinta-feira (19), o Congresso Nacional formalizou sua criação. “Espero que não tentem usar a CPI para uso político, para perseguir pessoas ou partidos. Nossa tarefa é investigar e buscar a verdade”, frisou o senador Cássio Cunha Lima.

Com a formalização do ato de criação da CPMI (que contou com apoio de mais de 70 senadores e de 360 deputados), abre-se o prazo de cinco dias para os partidos indicarem os 15 senadores e os 15 deputados federais integrantes do colegiado, com igual número de suplentes. Do total de 30 titulares, a oposição tem direito a sete vagas. A vice-presidente do Congresso, Rose de Freitas (PMDB-ES) convocou sessão conjunta para a próxima terça-feira (24), às 19h30, para apresentação dos membros da comissão. Essa também é a data-limite para a indicação dos nomes pelas bancadas partidárias.

Os representantes da oposição na CPMI já foram definidos: os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Álvaro Dias (PSDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Jayme Campos (DEM-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).Na primeira reunião da CPMI, será eleito o presidente do colegiado e indicado o seu relator. A comissão tem o prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, para concluir os trabalhos.

Pelo requerimento, o objeto da CPMI é investigar as práticas criminosas desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, com o envolvimento de Cachoeira e agentes públicos e privados. A comissão também vai apurar o esquema de interceptação e monitoramento de comunicações feito pelo contraventor.

Segundo a Constituição, uma CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, por exemplo, ouvir testemunhas, investigados e indiciados, requisitar informações e documentos sigilosos a instituições financeiras, além de quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Ao término das investigações, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público.

MaisPB com Assessoria

 

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