Projeto aprovado na Assembleia do Ceará determina que comércio devolva troco integralmente

Agora é lei: os estabelecimentos comerciais do Ceará são obrigados a devolver de forma integral o troco aos consumidores. Nada de bombons ou arrendondamentos que possam causar perdas, ainda que de centavos, aos consumidores. A lei foi aprovada na última quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa (AL). 

Em entrevista ao O POVO no início deste ano, quando o projeto de sua autoria ainda tramitava, o deputado estadual Joaquim Noronha (PRP) justificou a proposta. “Ocorre que, na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor”. 

Vai um bombom?

No caso de trocar os centavos por chicletes e bombons, a prática é considerada como venda casada, atitude vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

Além de determinar o arredondamento sempre em benefício dos clientes, a lei também exige que os comércios coloquem placas informativas em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro com a frase: “É direito do consumidor receber o troco de forma integral”.

Em casos de irregularidades, o indicado é procurar o órgão de defesa do consumidor para denunciar e registrar a reclamação. Além do atendimento presencial, o Procon dispõe de aplicativo para registrar as violações em vídeos e fotos.

O desrespeito à regra pode acarretar em processos administrativos, conforme prevê o CDC. As sansões incluem notificação e multa, variando entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. Em casos recorrentes, o comércio pode ter alvará suspenso por 15 dias. 

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