Travestis e transexuais já podem requerer à Receita Federal inclusão de nome social no CPF

O Diário Oficial da União trouxe nesta quinta-feira (27) a publicação da norma que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Trata-se da IN RFB nº 1718/2017. A medida visa a atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil) e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
X
PORTAL RÁDIO FM CIDADE 104,9
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.