Para Cássio, ‘repatriação’ possibilita lavar dinheiro

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15), o PLC 186/2015, que trata da repatriação de recursos mantidos no exterior não declarados à Receita Federal. Durante a discussão da matéria, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), elencou as razões que o motivaram a votar contra a matéria.

Para Cássio, três foram os argumentos que o levaram a ser desfavorável ao projeto: a inoportunidade da votação, o “processo legislativo criativo” e o mérito da matéria. O líder sustentou que o projeto, como posto, “não se trata de repatriação”:

“A imprensa inteira chamou a proposta de repatriação, mas na verdade ela é uma regularização de recursos depositados no exterior – e parte expressiva desses recursos pode ser fruto do crime, da lavagem de dinheiro, da corrupção, do tráfico de drogas” – alertou.

“Será que o Senado da República não está acompanhando o grave momento vivido no Brasil? Será que o Senado não compreenderá que não podemos aprovar nenhum tipo de lei em que reste a menor dúvida sobre a sua completa lisura, a sua aplicação serena das normas sem que sobre uma pergunta sequer, que questione a possibilidade de janelas, de ralos, de portas escancaradas para lavagem de dinheiro?”, questionou.

Janela para o crime

Além da anistia prevista no texto original para os casos de crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, com a regularização também serão anistiados lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Processo deturpado

Ao justificar que o PLC 186/2015 nada mais era do que um ‘processo legislativo completamente deturpado’, Cássio disse que a matéria teve origem no Senado Federal, por iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e, segundo ele, “em um comportamento atípico, algo incomum que, por si só, já chama a atenção, o processo de tramitação no Senado foi suspenso para atender a uma exigência do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a fim de que a matéria saísse do Senado e tivesse a tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. E por quê? Por qual razão? Nós temos precedentes outros de iniciativas dessa natureza que sejam do meu conhecimento? Não. Retirou-se do Senado, da iniciativa do senador Randolfe, o processo legislativo na sua origem e encaminhou-se para a Câmara, onde aprovaram um texto que não pode ser referendado pelo Senado, mas, em nome de uma suposta celeridade, o que se está tentando fazer aqui é algo absolutamente inaceitável”, afirmou Cássio.

Prudência – Cássio disse que o momento deveria ser de prudência e responsabilidade.

“Esse é um momento em que temos que ter prudência, temos que ter responsabilidade dos nossos atos e atitudes. Não há como votar nada que não esteja absolutamente maduro, que não esteja absolutamente perfeito no que diz respeito às interpretações que virão. Portanto, afora a inoportunidade que por mim já foi destacada, o romper e o rasgar do processo legislativo, há o aviltamento das atribuições do Senado. Esta Casa está sendo aviltada de suas atribuições quando tiraram de nós o poder da iniciativa legislativa, remeteram para a Câmara, fizeram um projeto muito ruim e agora estão dizendo: “Vocês estão proibidos de melhorar o projeto”, e a única garantia que estão dando é que a presidente Dilma vai vetar aquilo que não presta no projeto”, lamentou.

Críticas

Mesmo aprovado, o texto enviado pelo Executivo e modificado na Câmara dos Deputados foi bastante criticado pelos senadores de oposição e da própria base do governo. A proposta chegou a ser classificada por alguns parlamentares de “imoral” e “coisa de bandido”, por incluir a possibilidade de anistia para crimes como descaminho, falsificação de documento público e facilitação da lavagem de dinheiro. Depois de expressar a sua convicção e o seu voto contrário ao projeto, o líder do PSDB liberou a bancada. O projeto foi aprovado por 41 votos sim e 27 votos não. A matéria segue à sanção presidencial.

MaisPB

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