Entenda o que pode mudar com o PL que limita decisões monocráticas no STF

Câmara aprovou medida que também restringe ações de partidos pequenos; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de quarta-feira (22), um recurso apresentado pelo Novo que tentava reverter a aprovação de forma conclusiva — ou seja, sem a necessidade de apreciação pelo plenário da Casa — de um projeto de lei que visa limitar decisões monocráticas de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Foram 344 votos contrários ao recurso e 95 favoráveis. Com isso, a Câmara manteve aprovada a proposta, que passou pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) no fim de setembro e segue agora para análise do Senado.

O que são decisões monocráticas?

Decisões monocráticas são aquelas proferidas por um único magistrado. São mais comuns na primeira instância, que é formada por juízes, mas podem ocorrer em órgãos colegiados, como no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no próprio STF.

O que diz o projeto de lei?

Segundo o projeto, de autoria do deputado federal e presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira (SP), o ministro que proferir decisão monocrática deverá submetê-la à análise do plenário do Supremo na sessão seguinte, sob risco da decisão perder validade.

A proposta define prazos para manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República), além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae — outros interessados em um determinado processo.

O texto ainda determina que somente os partidos que cumprirem a chamada “cláusula de barreira” poderão apresentar ao STF ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADIs, ADOs, ADCs ou ADPFs).

A Emenda Constitucional 97, de 2017, estabelece que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula as legendas que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

Atualmente, a legislação permite que todas as siglas com representação no Congresso Nacional acionem a Suprema Corte para verificar se determinada lei está em conformidade com a Constituição Federal.

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