Moraes manda soltar réu do 8/1 após PGR e defesa apontarem erro em decisão

Divanio Natal Gonçalves, denunciado pela prática de associação criminosa e incitação ao crime, foi preso por supostamente descumprir medidas cautelares, mas recorreu alegando que estava cumprindo determinações

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou soltar na terça-feira (14) Divanio Natal Gonçalves, réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023, após a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a defesa do réu apontarem um erro judicial que levou à detenção do homem.

Na decisão, o magistrado determina o restabelecimento de medidas cautelares anteriormente impostas.

Divanio, que foi denunciado pela prática de associação criminosa e incitação ao crime, estava preso desde 2 de abril deste ano, depois de Moraes — relator da ação penal no Supremo — decretar sua prisão preventiva em setembro de 2024 por descumprimento de cautelares.

O pedido de prisão se baseou na informação de que o réu não havia comparecido ao Juízo de Execução Penal de Uberlândia (MG) para tomar ciência das condições de sua liberdade provisória, que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica.

Na semana passada, cinco meses após a prisão, Divanio entrou com pedido de revogação da decisão. O réu alegou que vinha cumprindo as cautelares em um juízo diferente daquele para o qual a carta de ordem havia sido enviada.

Segundo ele, a tornozeleira estava sendo utilizada no momento da prisão e permaneceu em sua perna por cerca de uma semana após a detenção.

A PGR confirmou a alegação com base em uma certidão da Vara de Violência Doméstica contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia.

O documento registrou que a carta expedida pelo STF foi distribuída para a Vara de Precatórios e que o réu chegou a comparecer duas vezes para justificar o descumprimento das cautelares. A certidão também atesta o cancelamento de seu passaporte.

Diante do “novo cenário” de que o réu vinha cumprindo as cautelares antes de ser preso, a PGR defendeu que a prisão preventiva fosse revogada, o que foi determinado na terça-feira por Moraes.

“A nova defesa do réu demonstrou que o cumprimento das medidas cautelares fixadas por esta Suprema Corte estava sendo fiscalizado pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia (MG), e não na Vara de Execuções Penais de Uberlândia”, afirmou o magistrado da Suprema Corte em sua decisão.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Email
X
PORTAL RÁDIO FM CIDADE 104,9
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.