Filho que furtou comércio do pai não deve ser punido; veja o que diz a lei

Artigo 181 do Código Penal impede a condenação por crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes

Um homem acionou a Polícia Militar para denunciar um furto ao seu estabelecimento em Curitiba, no domingo (5), e acabou descobrindo que um dos autores era seu próprio filho. O caso traz à tona uma particularidade da lei penal brasileira.

Apesar de crimes de furto serem puníveis, a relação de parentesco entre eles aciona uma isenção de pena, juridicamente conhecida por “escusas absolutórias”, que impede a aplicação de sanção ao jovem.

Essa determinação legal baseia-se no Artigo 181 do Código Penal, que estabelece a imunidade penal absoluta. De acordo com a lei, é isento de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo de ascendente ou descendente. Essa regra visa preservar a harmonia familiar.

Contudo, essa isenção não se aplica a crimes cometidos com o uso de grave ameaça ou violência à pessoa, como roubo ou extorsão.

Relembre caso

No domingo (5), a Polícia Militar do Paraná deteve três indivíduos suspeitos de roubar um estabelecimento comercial em Londrina.

Após a detenção, o proprietário do local descobriu que um dos indivíduos envolvidos era seu filho.

De acordo com a Polícia Militar, o homem contatou a central de operações e informou que três homens estariam praticando furto no comércio situado na Avenida Jamil Scaff.

A vítima estava observando o trio com o suporte de câmeras de segurança. Ao chegarem ao local, os policiais realizaram a prisão dos envolvidos.

Posteriormente, foi verificado que um dos detidos era o próprio filho do proprietário do estabelecimento. A polícia também confiscou carnes e bebidas que haviam sido roubadas pelo grupo.

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