Hugo frustra oposição e abre caminho para cassar Eduardo Bolsonaro

Deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro e pode perder mandato por acúmulo de faltas

O veto da Presidência da Câmara dos Deputados à indicação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para assumir a liderança da minoria na Casa frustra os planos da oposição e abre caminho para a cassação do mandato do parlamentar por faltas.

Eduardo Bolsonaro anunciou em março que se licenciaria temporariamente do cargo de deputado para ficar nos Estados Unidos, se dedicando integralmente a buscar as “devidas sanções aos violadores de direitos humanos”.

A licença solicitada pelo deputado terminou no fim de julho. Em uma manobra para tentar salvar o mandato de Eduardo, a oposição decidiu designá-lo como líder da minoria na Câmara.

O movimento da oposição levou em conta a flexibilização da contagem de faltas para líderes do Congresso que estiverem em “missão autorizada” no exterior. Nesta terça-feira (23), no entanto, o pedido foi rejeitado.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados diz que um deputado perderá o mandato, entre outros motivos, quando “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada”.

A Secretaria-Geral da Mesa afirmou, em seu parecer, que o Regimento Interno prevê que o deputado deverá, antes de viajar para o exterior, comunicar previamente a Presidência da Câmara a natureza do afastamento e sua duração estimada. Eduardo não comunicou antecipadamente sua viagem para o exterior.

“Esta comunicação prévia é um requisito mandatório para qualquer ausência do país, independentemente de sua natureza, seja ela particular ou em missão oficial”, diz o parecer, acatado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).

De acordo com o parecer, a ausência de comunicação prévia constitui uma violação ao dever funcional do parlamentar e impede seu enquadramento em qualquer hipótese de excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância.

“Não obstante ser o exercício do mandato inerentemente presencial, a função de Líder o é com ainda maior intensidade. A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”, diz o parecer.

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