Deputado Wilson Santiago propõe Carteira de Estudante gratuita para todos os alunos da rede pública

O deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB) protocolou o Projeto de Lei nº 2589/2025, que defende a emissão gratuita da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para os estudantes matriculados na rede pública de educação, em todos os níveis e modalidades de ensino no Brasil.

A proposta estabelece que a emissão da CIE seja responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo o acesso ao documento essencial para a identificação dos estudantes e obtenção de benefícios, como a meia-entrada em eventos culturais, descontos ou gratuidade no transporte público.

De acordo com o projeto, a carteira será emitida preferencialmente em formato digital, mas poderá também ser disponibilizada fisicamente, com validade até 31 de março do ano seguinte. Já as carteiras digitais terão validade enquanto o estudante estiver regularmente matriculado na instituição pública de ensino.

“O acesso gratuito à carteira estudantil é uma medida de justiça social, especialmente para os alunos de baixa renda, que muitas vezes são privados de participar de atividades culturais e educacionais por não terem condições financeiras de arcar com os valores cobrados, que custam em média R$ 30,00 ”, argumentou o deputado Wilson Santiago.

Para o parlamentar, a emissão gratuita da carteira não apenas facilita o acesso aos benefícios estudantis, mas também cumpre um importante papel de identificação e segurança pública, permitindo que o aluno seja facilmente identificado no ambiente escolar e na comunidade.

“A CIE é um instrumento fundamental de inclusão social. Garantir a gratuidade é um passo decisivo para ampliar o acesso à cultura, ao lazer e à educação, especialmente para os jovens das camadas mais vulneráveis da sociedade”, destacou Santiago.

A proposta também define que, no ato da solicitação da CIE, o estudante ou seu responsável legal nos casos dos menores de 18 anos, deverá consentir com o compartilhamento de seus dados cadastrais com o respectivo ente federado, para fins de alimentação e manutenção do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação de políticas públicas.

Além disso, o projeto prevê que as informações compartilhadas serão utilizadas de forma segura, respeitando a anonimização dos dados sempre que possível, em consonância com as normas de proteção de dados pessoais.

O texto determina ainda que cada ente da federação deverá regulamentar a emissão da carteira no prazo de 60 dias após a publicação da lei.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões pertinentes na Câmara dos Deputados, antes de seguir para votação em plenário. Santiago já iniciou articulações para angariar apoio entre os parlamentares.

“Peço o apoio dos colegas desta Casa para aprovarmos esse projeto, que representa mais um avanço em defesa da educação pública e da igualdade de oportunidades”, reforçou.

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