O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) entrou com uma representação na Procuradoria da República na Paraíba contra a reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Margareth Diniz e o pró-reitor de gestão de pessoas, Francisco Ramalho, para investigar se eles estão mantendo normais vencimentos e o ponto de servidores, mesmo com a greve que já dura quatro meses.
O MPT disse que se baseou em matérias jornalísticas para formatar a representação. De acordo com o procurador Paulo Germano, se os servidores estiverem recebendo remuneração normalmente, mesmo em greve, os gestores estariam violando a Lei de Greve e os Princípios a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores do Trabalho Paulo Germano e José Caetano dos Santos, a greve implica em suspensão dos efeitos da relação de trabalho, devendo haver também a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores grevistas, como estabelece o artigo 7º da Lei 7783/1989.
“Em qualquer greve, seja nos serviços públicos ou privados, as leis são as mesmas e quem não trabalha, não pode receber vencimentos, nem marcar ponto”, disse o procurador Paulo Germano.
Conforme a representação, a reitora e o pró-reitor de gestão de pessoas estariam cometimento de infrações penais e político-administrativas. O caso será investigado pela Procuradoria Geral da República, do Ministério Público Federal.
A assessoria de imprensa da reitora Margareth Diniz disse que ainda não há informações sobre a representação formulada pelo MPT, mas adiantou que não há ilegalidade na greve para que haja corte de pontos.
“Para que o ponto seja cortado, a greve tem que ser decretada ilegal por parte de órgãos federais de Justiça [já que a UFPB é uma instituição federal]. Pelo que eu sei até este momento, não há ilegalidade na paralisação dos servidores”, disse o assessor. Apesar disso, ele deixou claro que a reitora vai ser avisada sobre a representação do MPT e deverá se posicionar acerca do assunto ainda nesta tarde.
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