A Justiça através acatou pedido liminar em ação popular e determinou a suspensão do pagamento de gratificação salarial à prefeita de Cajazeiras, Maria do Socorro Delfino Pereira, com base em um diploma de mestrado considerado inválido. A decisão é da magistrada Mayuce Santos Macedo.

A ação, movida por Waléria Quirino Patrício, aponta que o título utilizado por Socorro Delfino para progredir funcionalmente não é reconhecido pelo MEC nem pela Universidade Aberta do Brasil (UAB/Unifesp).
Segundo os autos, há indícios de fraude na emissão do diploma apresentado, o que motivou o juiz a conceder a tutela de urgência.
Na decisão, a magistrada destacou que o uso do documento irregular gerou vantagem econômica indevida e lesão aos cofres públicos, ferindo princípios da legalidade e moralidade administrativa.
















