Atendendo a pedido do Ministério Público, Justiça Eleitoral suspende distribuição de cestas, em Cajazeiras

Com a campanha eleitoral em Cajazeiras chegando à reta final, o Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora eleitoral Sarah Araújo Viana de Lucena entendeu que “a distribuição de cestas básicas nas vésperas do período eleitoral pode desequilibrar a concorrência entre os candidatos existentes e a vinculação indevida do benefício social a determinado candidato”.

Inicialmente a coligação Mudar pra Crescer, solicitou que a entrega de cestas básicas tivesse o acompanhante da policia militar, a fim de evitar o uso eleitoreiro do benefício.

Já a promotora eleitoral argumentou no seu pedido “que inexiste data certa para distribuição de mencionadas cestas básica, vez que no ano de 2023 aconteceu no dia 10 e 11 de outubro, já tendo ocorrido uma entrega nos meses de março e junho de 2024. Portanto, não há justa causa pelo Município de Cajazeiras para manter a manutenção da distribuição de cestas básicas a 10 (dez) dias antes das eleições, quando não há nenhuma norma legal ou municipal que o obrigue para tanto”.

Ela reforçou que tal distribuição poderia ser realizada após o período eleitoral, visto que não há risco de perecimento dos produtos da cesta básica, vez que os itens que a compõe não são de consumo imediato.

A promotora Sarah Lucena entende que a distribuição de cestas básicas próximo ao pleito eleitoral pode, de fato, favorecer um candidato, desequilibrando a igualdade de condições entre os concorrentes.

Na sua decisão o juiz eleitoral Macário Oliveira Neto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público e determinou a suspensão da distribuição das cestas sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais.

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