Convenções partidárias vão até 5 de agosto; registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto

Começou no último sábado (20) e vai até o dia 5 de agosto, o prazo para os partidos políticos e as federações poderem realizar suas convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro.

Os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

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